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Pouso Alegre: Prefeito pode ter que pagar mais de 2 milhões por "erro" |
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Escrito por Redação
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20-Jul-2009 |
 O prefeito de Pouso Alegre, Agnaldo Perugini (PT)
Segundo o Portal “Tv Uai”, são mais de 2 milhões e meio de reais que foram pagos a empresas em Pouso Alegre de forma irregular. Não, não foi culpa da administração anterior mas da atual administração de Agnaldo Perugini (PT) que acaba de completar 180 dias.
A administração pública é regida por leis que direcionam o bom andamento do bem - e principalmente do gasto do dinheiro - público. As complexidades contábeis e financeiras da administração pública são de responsabilidade pessoal e intransferível do Prefeito. Dentre as leis, temos a 4.320/64 que institui normas gerais de direito financeiro; entre elas, a contabilidade pública.
A súmula 12 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é
claríssima: ´as despesas públicas realizadas sem a observância do
requisito legal do empenho prévio são irregulares e de responsabilidade
pessoal do ordenador´. O que significa que o prefeito Agnaldo Perugini
e sua "equipe de astros" são responsáveis - e possivelmente terão que
ressarcir aos cofres públicos mais de 2 milhões e meio de reais - pelas
despesas pagas irregularmente. ´A ausência do empenho prévio no
pagamento de despesas acarreta ato de improbidade administrativa, em
razão do prefeito não observar a legalidade dos atos administrativos
praticados no exercício da administração municipal´, explica um auditor
de contas públicas. E mais, segundo informações não confirmadas
documentalmente, uma auditoria do TCE teria notificado a Prefeitura de
Pouso Alegre por manter em seu departamento contábil um ´contador´ que
não teria sequer o CRC - exigido por lei - para cuidar da contabilidade
pública.
Indagada sobre o assunto, a Prefeitura respondeu - através do
secretário de Administração Dr. Éder Alfredo Francisco - que “o
contrato com a empresa KTM não foi previamente empenhado por ausência
de dotação orçamentária apta a fazê-lo”. O secretário, cunhado do
Prefeito, diz ainda que “a administração anterior firmou em 3 de
dezembro de 2008, termo aditivo no valor total de R$ 2.806.680,70, sem
todavia, fazer prévia reserva orçamentária, entre outras ilegalidades”.
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